Médico PJ ou PF: qual paga menos imposto?

Médico PJ ou PF qual paga menos imposto

Médico PJ ou PF: qual paga menos imposto?

Médico PJ ou PF: qual paga menos imposto? Essa é uma das principais dúvidas entre profissionais que trabalham em hospitais, clínicas, consultórios, empresas de saúde ou atendem pacientes particulares. 

Embora a resposta dependa do faturamento, das despesas, da estrutura profissional e do município, na maioria dos casos, o médico que atua como pessoa jurídica paga menos impostos do que aquele que recebe os rendimentos diretamente na pessoa física.

Neste artigo, o time da PSC Contábil vai explicar em detalhes, como funciona a tributação do médico e o que é possível fazer para pagar menos impostos.

Médico PJ ou PF: qual paga menos imposto na prática?

Via de regra, o médico PJ paga menos impostos, principalmente quando possui rendimentos mensais elevados e presta serviços de forma recorrente para hospitais, clínicas, operadoras ou pacientes particulares.

Na prática, isso acontece porque a tributação da pessoa física é progressiva. À medida que o rendimento aumenta, o profissional pode chegar à alíquota máxima de 27,5% do Imposto de Renda. 

Enquanto isso, na pessoa jurídica:

  • Um médico enquadrado no Anexo III do Simples Nacional pode começar pagando uma alíquota nominal de apenas 6% em impostos. 
  • No Lucro Presumido, a carga sobre o faturamento é fixada, entre aproximadamente 13,33% e 16,33%.

 

Por isso, é comum que os médicos que decidem atuar como pessoa jurídica, economizem no pagamento de impostos.

Como funciona a tributação do médico na pessoa física?

O médico que trabalha como pessoa física pode receber rendimentos de hospitais, clínicas, empresas ou diretamente de pacientes. A maneira como o imposto é recolhido depende da origem do pagamento.

Quando o médico recebe de uma pessoa jurídica, a fonte pagadora normalmente realiza as retenções aplicáveis e fornece o informe de rendimentos. 

Quando recebe diretamente de pessoas físicas, deve registrar os valores no carnê leão e apurar o Imposto de Renda pelas regras do recolhimento mensal obrigatório.

Por sinal, o principal tributo do médico que atua como pessoa física é o IRPF. A tributação segue uma tabela progressiva, podendo chegar a 27,5%, sendo permitido utilizar alguns tipos de despesas relacionadas à atividade, para reduzir o valor do IR a pagar.

Além disso, o médico autônomo também está obrigado a contribuir para o INSS, com uma alíquota que a depender do caso, pode ser de 11% ou 20%, e por fim, deve recolher o ISS (Imposto Sobre Serviços), cuja alíquota pode chegar a 5%.

A soma de IRPF, INSS e ISS pode tornar a tributação da pessoa física consideravelmente elevada, especialmente para profissionais que recebem valores mensais expressivos.

Como funciona a tributação do médico na pessoa jurídica?

Ao abrir um CNPJ, o médico passa a emitir notas fiscais pela empresa. Os valores recebidos pertencem inicialmente à pessoa jurídica e precisam ser transferidos ao sócio de forma regular.

As formas mais comuns de retirada são:

  • Pró-labore: Uma espécie de salário que remunera o trabalho do sócio e sofre incidência de IR e contribuição para o INSS;

 

  • Distribuição de lucros: Se inferior a R$ 50 mil por mês, fica completamente isenta de impostos e contribuições.

 

Entre os regimes utilizados por médicos estão o Simples Nacional e o Lucro Presumido. A escolha deve ser feita por meio de uma simulação tributária individualizada.

Como o médico PJ paga impostos no Simples Nacional?

Os médicos que decidem atuar como PJ e optam pelo Simples Nacional, recolhem os seus impostos em guia única mensal, cuja alíquota pode iniciar em apenas 6%.

Na prática, funciona assim:

  • Se as despesas com folha de pagamento e pró-labore do profissional, representarem 28% ou mais sobre o faturamento do negócio, a tributação ocorrerá no Anexo III, com alíquota inicial de 6%.

 

  • Se as despesas com folha de pagamento e pró-labore representarem menos de 28% sobre o faturamento, a tributação ocorrerá no Anexo V, com alíquota inicial de 15,50%.

 

O Simples Nacional é um regime de alíquotas progressivas, ou seja, onde o percentual de contribuição aumenta de acordo com o volume de faturamento. No entanto, a alíquota efetiva máxima do regime, fica em 19,50%.

Sendo assim, em boa parte dos casos, o Simples Nacional consegue ser uma opção mais econômica do que a tributação como pessoa física.

Como o médico PJ paga impostos no Lucro Presumido?

No Lucro Presumido, IRPJ e CSLL são calculados sobre uma margem de lucro definida pela legislação, e não necessariamente sobre o lucro contábil efetivo da empresa.

Para a prestação comum de serviços médicos, a base presumida geralmente é de 32% do faturamento, ressalvadas situações específicas, como determinadas atividades hospitalares e serviços de auxílio diagnóstico e terapia que atendam aos requisitos legais.

Na sistemática tradicional do Lucro Presumido, a composição da carga sobre serviços médicos costuma considerar:

  • IRPJ: 15% sobre uma base presumida de 32%, equivalente a 4,8% do faturamento;
  • CSLL: 9% sobre uma base presumida de 32%, equivalente a 2,88%;
  • PIS: 0,65% no regime cumulativo;
  • Cofins: 3% no regime cumulativo;
  • ISS: Entre 2% e 5%, conforme o município e o serviço.

 

Somando esses percentuais, chega-se a uma carga aproximada entre 13,33% e 16,33% sobre o faturamento, o que também pode tornar o Lucro Presumido uma alternativa mais econômica do que a tributação como pessoa jurídica.

Passo a passo para abrir um CNPJ para médico

Agora que você já sabe que em muitos casos, o médico PJ (pessoa jurídica) paga menos impostos que o médico PF (pessoa física), vamos explicar como funciona o passo a passo para abertura de CNPJ.

1.Contrate um contador: O primeiro passo para abrir um CNPJ, é a contratação de um contador, preferencialmente, que seja especializado na área médica.

O contador esclarecerá todas as suas dúvidas, cuidará dos trâmites para abertura do seu CNPJ e lhe ajudará a manter sua vida em ordem com o fisco, pagando sempre, o menor volume possível em impostos.

2.Separe os documentos necessários: Logo após contratar um contador, você precisará separar os documentos necessários para abertura do seu CNPJ, o que inclui itens básicos, como:

  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante de residência atualizado.

 

3.Aguarde a abertura e legalização da empresa: Por fim, basta aguardar alguns dias, enquanto a contabilidade cuida de trâmites, como:

  • Registro na Junta Comercial;
  • Abertura do CNPJ;
  • Emissão da Inscrição Municipal e Alvará de Funcionamento;
  • Emissão da Licença Sanitária;
  • Regularização da PJ no CRM.

 

Para saber mais, abrir o seu CNPJ médico e economizar no pagamento de impostos, conte com a PSC Contábil!

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