É a comunicação (por escrito) em que uma das partes (empregado ou empregador) informa a outra sobre o rompimento do contrato de trabalho sem justo motivo. É um ato unilateral, que parte do empregador ou do empregado. É exclusivo dos contratos por tempo indeterminado.
No pedido de demissão, é direito do empregador e dever do funcionário. Na dispensa sem justa causa e na rescisão indireta (medida judicial do empregado motivada por falta grave do patrão), é direito do funcionário e dever do empregador. Na dispensa por justa causa, motivada por falta grave do empregado, ele perde o direito ao aviso prévio.
A parte que tem interesse em rescindir o contrato de trabalho avisa a outra o seu desejo de encerrar a relação de emprego. O aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço e deve ter a duração fixa de 30 (trinta) dias quando o colaborador pedir demissão, e pode se estender até 90 (noventa) dias caso a empresa o demita. Isso pode acontecer porque a cada ano que se trabalhou na empresa, aumenta 3 (três) dias do aviso, sendo limitado a 60 (sessenta) dias adicionais.