Como reduzir impostos na clínica médica? Para muitos médicos e gestores, a primeira resposta que vem à mente é migrar para o Simples Nacional. No entanto, essa nem sempre é a alternativa que proporciona a menor carga tributária.
Dependendo dos serviços prestados e da estrutura da clínica, existem estratégias legais que podem gerar uma economia tributária significativa. Entre elas, merece destaque a equiparação hospitalar no Lucro Presumido, que permite reduzir as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL quando os requisitos legais são atendidos.
Além disso, é importante comparar regimes tributários, analisar o Fator R, separar corretamente diferentes tipos de receita e verificar se existem tributos recolhidos indevidamente.
Neste conteúdo, a PSC Contábil explica como reduzir os impostos de uma clínica médica dentro da lei.
Quanto uma clínica médica paga de imposto?
A carga tributária de uma clínica depende de fatores como faturamento, folha de pagamento, serviços prestados e regime tributário.
Quando o assunto é regime tributário, entre as possibilidades estão:
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido;
- Lucro Real.
No Simples Nacional, atividades médicas ficam sujeitas ao Fator R, mecanismo que determina basicamente o seguinte:
Quando o volume de despesas com folha de pagamento é igual ou superior a 28% do faturamento da empresa, a clínica é tributada pelo Anexo III, cuja primeira faixa possui alíquota nominal de 6%.
| Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
| 1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Quando não atingem o percentual necessário, a tributação é calculada no Anexo V, que começa com alíquota nominal de 15,5%.
| Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
| 1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Por sua vez, no Lucro Presumido, a carga tributária efetiva das clínicas gira via de regra, entre 13,33% e 16,33% sobre o faturamento mensal.
No entanto, quando é possível fazer a equiparação hospitalar do estabelecimento, está carga tributária pode ser reduzida de forma significativa.
Além disso, ainda temos o Lucro Real, onde parte dos impostos deixa de incidir sobre o faturamento e passa a ser calculada sobre o lucro efetivo do negócio.
Por isso, não existe um regime tributário que seja sempre o mais econômico para todas as clínicas.
Como funciona a equiparação hospitalar para clínicas médicas?
A chamada equiparação hospitalar é uma das principais estratégias que devem ser analisadas por clínicas que realizam determinados serviços relacionados à assistência à saúde.
Quando a pessoa jurídica atende aos requisitos aplicáveis, o percentual do faturamento sobre o qual, incidem o IRPJ e a CSLL, podem ser reduzidos de 32% para:
- 8% da receita para cálculo do IRPJ;
- 12% da receita para cálculo da CSLL.
A diferença pode gerar uma redução significativa da carga tributária. Entretanto, não basta possuir uma clínica ou ter médicos no quadro societário para utilizar essas bases reduzidas.
A análise depende dos serviços efetivamente prestados e do cumprimento dos requisitos previstos na legislação.
A legislação tributária prevê tratamento específico para determinados serviços hospitalares e também alcança serviços de auxílio diagnóstico e terapia, como algumas atividades de imagenologia, anatomia patológica, citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, entre outras situações previstas legalmente.
Também existem requisitos relacionados à organização da pessoa jurídica e ao atendimento às normas da Anvisa. É por isso que a equiparação hospitalar exige planejamento contábil e tributário.
Simples Nacional ou Lucro Presumido: qual paga menos?
Essa comparação precisa ser feita individualmente. O Simples Nacional pode ser muito competitivo para uma clínica que consegue alcançar o Fator R de 28% e permanecer no Anexo III.
Por outro lado, clínicas com folha proporcionalmente baixa podem enfrentar alíquotas efetivas maiores no Anexo V.
É nesse momento que o Lucro Presumido merece atenção, principalmente quando parte relevante das receitas pode utilizar validamente a equiparação hospitalar.
O contador deve realizar simulações considerando pelo menos:
- Faturamento;
- Folha de pagamento;
- Pró-labore;
- Tipo de procedimento realizado;
- Município;
- ISS;
- IRPJ;
- CSLL;
- Demais tributos incidentes.
Escolher o regime apenas observando a alíquota inicial do Simples pode levar a clínica a pagar mais impostos do que o necessário.
É possível recuperar impostos pagos a mais pela clínica?
Em algumas situações, sim. Uma clínica que recolheu tributos utilizando uma sistemática mais onerosa quando comprovadamente possuía direito a determinado tratamento tributário pode analisar a possibilidade de recuperar valores pagos indevidamente.
Em matéria tributária, existe, em regra, um prazo de cinco anos para pleitear a restituição ou compensação de pagamentos indevidos, observadas as regras aplicáveis ao caso.
Isso não significa que toda clínica que realiza procedimentos automaticamente tenha valores para recuperar.
Primeiro, é necessário revisar os serviços prestados, documentação, enquadramento utilizado e requisitos legais.
Somente depois dessa análise é possível determinar se houve efetivamente recolhimento indevido e qual procedimento pode ser adotado.
Quer reduzir os impostos da sua clínica médica?
Existem diferentes estratégias legais para reduzir a carga tributária de uma clínica médica, mas não existe uma fórmula única que funcione para todos os negócios.
O mais importante é realizar um planejamento baseado nos números e nos serviços efetivamente prestados pela clínica.
A PSC Contábil é especializada em contabilidade para médicos e clínicas e pode analisar seu enquadramento, comparar regimes tributários e identificar oportunidades legais de economia.



