Até 31.12.2018, em virtude da publicação da Lei n° 13.606/2018, os produtores rurais, com empregados, tinham sua contribuição previdenciária patronal sobre a folha de replica Rolex pagamento dos mesmos substituída pelo recolhimento de contribuição previdenciária sobre a comercialização da produção, conforme prevê o artigo 175 da IN RFB n° 971/2009.
Conforme previsto no artigo 175, § 8°, da IN RFB n° 971/2009, a opção será manifestada mediante pagamento replica Rolex watches das contribuições previstas no artigo 22, incisos I e II da Lei n° 8.212/91, relativas ao mês de janeiro de cada ano ou ao primeiro mês de competência subsequente ao início da atividade rural e será irretratável para todo o ano-calendário.
Já os produtores rurais pessoas físicas que optarem por recolher sobre a folha de pagamento ficam sujeitos ao recolhimento da contribuição previdenciária Rolex replica watches patronal (20%), RAT de 1%, 2% ou 3%, conforme o CNAE e 2,7% de outras entidades ou fundos e ainda, devem recolher 0,2% de SENAR sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, de acordo com o anexo IV da IN RFB n° 971/2009.