O contrato de aprendizagem é o acordo de trabalho especial, ajustado por escrito e por um prazo determinado não superior a dois anos, em que o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz – inscrito em algum programa de aprendizagem – formação técnico-profissional compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. Já o jovem aprendiz, se compromete a executar com dedicação e zelo as tarefas necessárias a essa formação.
Aprendiz é o jovem que estuda e trabalha, recebendo também capacitação específica na área em que está empregado. O programa Jovem Aprendiz é um projeto do governo federal para incentivar empresas a desenvolverem programas de aprendizagem para jovens e adolescentes, entre 14 e 24 anos. A iniciativa é fruto da Lei nº. 10097/2000 da Aprendizagem, que conheceremos melhor a seguir.
Essa é a lei que rege a contratação de menor aprendiz. Segundo ela, todos os estabelecimentos têm a obrigação de empregar um número de jovens aprendizes que corresponda de 5% a 15% do total de seus funcionários para exercerem funções que demandem formação profissional.
A duração da jornada de trabalho do aprendiz em ensino fundamental não deve ultrapassar seis horas diárias. Para os que completaram o ensino médio, é permitida a jornada de até oito horas diárias, desde que nela sejam incluídas atividades teóricas na proporção prevista no contrato e no programa de aprendizagem. Nessa jornada deve ser computado o tempo de deslocamento entre os locais de teoria e da prática.
Não é permitido fazer hora extra, compensar hora e nem trabalho noturno, entre 22h e 5h. Dos cinco dias de trabalho da semana, um será do curso profissionalizante.
Conforme o artigo 429 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), os estabelecimentos de qualquer natureza que tenham pelo menos 7 empregados são obrigados a contratar e matricular nos cursos de aprendizagem jovens aprendizes, no percentual mínimo (5%) e no máximo (15%) das funções que exijam formação profissional.
É opcional a contratação de aprendizes pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte, optantes ou não pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional. As entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional na modalidade aprendizagem, inscritas no Cadastro Nacional de Aprendizagem com curso validado, também estão legalmente dispensadas do cumprimento da cota de aprendizagem.
O salário de um jovem aprendiz é calculado de acordo com as horas trabalhadas, portanto se diz que o aprendiz recebe salário mínimo-hora. Porém algumas empresas optam por pagar ao aprendiz o salário mínimo ou salário piso. O valor do salário mínimo vigente em 2020 é de R$ 1.045,00, sendo assim, o valor base diário do salário corresponde a R$ 34,83 e o valor hora do salário mínimo é de R$ 4,75.
O contrato de um Jovem Aprendiz deve seguir algumas regras. O contrato de aprendizagem deve ser um acordo especial, ao qual o prazo não pode ser superiora dois anos. Nesse acordo, deve ser garantida ao jovem a formação técnico-profissional que contribua com seu crescimento e educação, ao passo que o jovem deve se comprometer a executar as atividades atribuídas a ele, como estudos e atividades na empresa, de forma correta.
A assinatura do acordo deve garantir ao jovem a assinatura em sua carteira de trabalho, bem como o pagamento da Previdência Social.