Quanto um dentista paga de imposto?

Quanto um dentista paga de imposto

Quanto um dentista paga de imposto?

Quanto um dentista paga de imposto? Essa é uma dúvida importante tanto para quem está começando a atender pacientes quanto para profissionais que já possuem consultório e querem descobrir se estão pagando mais tributos do que deveriam.

A resposta depende principalmente da forma de atuação do profissional. Um dentista pode trabalhar como pessoa física ou abrir um CNPJ, e cada alternativa possui regras tributárias muito diferentes.

Por isso, não existe uma única alíquota válida para todos os dentistas. Neste conteúdo, a PSC Contábil explica como funciona a tributação e quais caminhos podem ajudar o profissional a pagar impostos de forma legal e econômica.

Quanto um dentista paga de imposto como pessoa física?

O dentista que atende pacientes diretamente como pessoa física precisa considerar o impacto do Imposto de Renda sobre seus rendimentos.

Quando o dentista recebe pagamentos de outras pessoas físicas, os valores ficam sujeitos à apuração pelo Carnê-Leão.

  • A tributação do Imposto de Renda para para rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5 mil é zerada.
  • Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 existe uma redução do imposto. 
  • Acima dessa faixa, a vantagem deixa de ser aplicada, podendo a alíquota progressiva de IR chegar a 27,5%.

 

É importante destacar que o imposto não é necessariamente calculado sobre todo o dinheiro recebido. Dependendo da situação, despesas profissionais permitidas pela legislação podem ser registradas no Livro Caixa e utilizadas na determinação da base tributável.

Mesmo assim, conforme o faturamento aumenta, pode ser interessante comparar essa tributação com aquela disponível através de um CNPJ.

Quanto um dentista PJ paga de imposto?

Ao abrir uma empresa, o dentista passa a ter outras possibilidades para organizar sua tributação.

Na maioria dos casos, dois regimes merecem atenção:

  • Simples Nacional;
  • Lucro Presumido.

 

A escolha não deve ser realizada somente observando a menor alíquota nominal. É necessário analisar faturamento, despesas com folha, pró-labore, estrutura do consultório e perspectiva de crescimento.

  • Um dentista que consegue ser tributado pelo Anexo III do Simples, por exemplo, pode começar pagando 6% sobre o faturamento.
  • Já outro profissional, com características diferentes, pode cair no Anexo V, cuja tributação inicial é de 15,5%.

 

É justamente essa diferença que torna o planejamento tributário tão importante.

Como funciona o Simples Nacional para dentistas?

Os serviços odontológicos estão sujeitos ao Fator R, mecanismo utilizado para determinar se a atividade será tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V.

De forma simplificada, é necessário comparar os gastos considerados com folha de salários e pró-labore com a receita bruta da empresa.

  • Quando as despesas com pró-labore e folha de pagamento são iguais ou superiores a 28%, a empresa é enquadrada no Anexo III.

 

Anexo III do Simples Nacional

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
1ª Até 180.000,00 6,00% —
2ª De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
3ª De 360.000,01 a 720.000,00 13,20% R$ 17.640,00
4ª De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
5ª De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
6ª De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00

Neste anexo, as alíquotas nominais começam em 6%, para empresas com receita acumulada de até R$ 180 mil nos últimos 12 meses.

  • Quando as despesas com pró-labore e folha de pagamento ficam abaixo de 28%, a tributação ocorre pelo Anexo V, cuja primeira faixa possui alíquota de 15,5%.

 

Anexo V do Simples Nacional

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
1ª Até 180.000,00 15,50% —
2ª De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% R$ 4.500,00
3ª De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00
4ª De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00
5ª De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% R$ 62.100,00
6ª De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

Imagine, por exemplo, um consultório odontológico que fature R$ 15 mil por mês e permaneça na primeira faixa.

Se atender aos requisitos do Fator R e ficar no Anexo III, sua tributação poderá começar em: R$ 15.000,00 x 6% = R$ 900,00 por mês.

Caso fique no Anexo V, considerando a alíquota inicial de 15,5%: R$ 15.000,00 x 15,5% = R$ 2.325,00 por mês.

São R$ 1.425,00 de diferença mensal, demonstrando por que analisar o Fator R é fundamental.

Quanto um dentista paga no Lucro Presumido?

O Lucro Presumido também pode ser uma alternativa interessante, principalmente quando o dentista não consegue aproveitar uma tributação favorável no Simples Nacional.

Na sistemática aplicável aos serviços odontológicos, a carga de impostos dentro do Lucro Presumido é à seguinte:

  • IRPJ: 4,80%
  • CSLL: 2,88%
  • COFINS: 3%
  • PIS: 0,65%
  • ISS: 2% a 5% (dependendo do município).

 

Somados, esses tributos representam 13,33% a 16,33% sobre o faturamento.

Por isso, para um dentista enquadrado no Anexo V do Simples, comparar os números com o Lucro Presumido pode fazer bastante sentido.

Afinal, vale a pena abrir CNPJ para dentista?

Para muitos dentistas, sim, principalmente quando o volume de receitas começa a tornar a tributação como pessoa física menos interessante.

Além da possibilidade de encontrar uma carga tributária mais econômica, atuar como pessoa jurídica pode trazer outras vantagens, como:

  • Possibilidade de emitir notas fiscais;
  • Organização das receitas e despesas profissionais;
  • Facilidade para contratar funcionários;
  • Possibilidade de atender empresas e clínicas que exigem nota fiscal;
  • Separação entre movimentação pessoal e profissional;
  • Acesso a produtos bancários destinados a empresas.

 

No entanto, abrir qualquer CNPJ e escolher automaticamente o Simples Nacional não significa necessariamente pagar menos impostos. Antes da abertura, é importante fazer uma simulação tributária.

Quer descobrir quanto você pode pagar de imposto como dentista?

Como vimos, um dentista PJ pode começar pagando 6% sobre o faturamento no Simples Nacional, desde que reúna as condições necessárias para tributação pelo Anexo III.

Por outro lado, profissionais enquadrados no Anexo V podem começar em 15,5%, tornando importante avaliar outras alternativas, inclusive o Lucro Presumido.

Por isso, antes de abrir um CNPJ ou escolher um regime tributário, conte com uma contabilidade que conheça as particularidades dos profissionais da saúde.

A PSC Contábil é especializada no atendimento a médicos, dentistas, clínicas e outros profissionais da área da saúde e pode analisar sua realidade para encontrar uma estrutura tributária segura e econômica.

Entre em contato com a PSC Contábil, faça uma análise tributária e descubra quanto você pode economizar nos impostos do seu consultório odontológico.

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