Inicialmente, cumpre esclarecer que as informações referentes a SST (Saúde e Segurança do Trabalhador) compõem a quarta fase de implantação do eSocial, nos termos do artigo 3°, inciso IV, da Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME n° 071/2021. Com o processo de simplificação do eSocial, atualmente há apenas três eventos de SST, conforme o Manual do eSocial Versão S-1.0, conforme segue:
Todo empregador que contrate empregados ficará obrigado a elaboração e implementação do Programa de replica watches UK Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO. A finalidade desse programa é promover e preservar a saúde dos trabalhadores, conforme item 7.1.1 da NR 07.
O item 1.8 da NR 01 traz um tratamento diferenciado para o Microempreendedor Individual – MEI à Microempresa – ME e à Empresa de Pequeno Porte – EPP, quanto à obrigatoriedade de elaboração do PCMSO.
Dessa forma, os empregadores MEI, ME e EPP de graus de risco 1 e 2, que não possuírem riscos Breitling replica químicos, físicos e biológicos, e riscos relacionados a fatores ergonômicos, ficam dispensados Rolex replica da elaboração do PCMSO, quando declararem as informações referente à Saúde e Segurança do Trabalho de forma digital.
Contudo, ainda que tais empregadores estejam dispensados do PCMSO, conforme item 1.8.6.1 da NR 01, ficarão obrigados a realização dos exames médicos ocupacionais previstos na NR 07 tratados no item anterior dessa matéria.
Além disso, como até o presente momento a Secretaria do Trabalho não disponibilizou uma plataforma ou sistema para que os empregadores MEI, ME e EPP declarem de forma digital suas informações relativas à SST, será necessário observar e cumprir o disposto no artigo 3° da Portaria SPREV/ME n° 6.730/2020:
A Portaria SPREV/ME n° 6.734/2020 trouxe uma nova redação para a Norma Regulamentadora n° 07, a qual passará a ter validade somente a partir de 03.01.2022, abaixo estão relacionadas as principais alterações:
Por último, importante ressaltar que acima foram listadas apenas algumas das principais alterações, porém é indicada a leitura completa da nova redação da Norma Regulamentadora n° 07, dada pela Portaria SPREV/ME n° 6.734/2020.
De acordo com o Manual do eSocial v. S-1.0, o evento S-2220 descreve as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador, ou seja, é feito um acompanhamento das avaliações clínicas da saúde do empregado no decorrer do contrato de trabalho, bem como eventuais exames complementares que podem ser solicitados por critério do médico, de acordo com os riscos ocupacionais dispostos no PCMSO.
Estão obrigados ao envio do evento S-2220 de acordo com a página 188 do Manual do eSocial v. S-1.0: