Como reduzir impostos na clínica de odontologia? A resposta passa principalmente por comparar regimes tributários e analisar o Fator R.
Um dos erros mais comuns é considerar que toda clínica odontológica deve permanecer no Simples Nacional. Embora esse regime possa proporcionar uma carga tributária competitiva em determinadas situações, existem clínicas que podem economizar ao optar pelo Lucro Presumido.
Neste conteúdo, a PSC Contábil explica quais estratégias podem ajudar uma clínica odontológica a reduzir impostos legalmente.
Quanto uma clínica odontológica paga de imposto?
A carga tributária depende de fatores como faturamento, folha de pagamento, pró-labore, procedimentos realizados e regime tributário.
Entre os regimes que podem ser analisados estão:
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido;
- Lucro Real.
No Simples Nacional, quando o volume de despesas com folha de pagamento é igual ou superior a 28% do faturamento da empresa, a clínica é tributada pelo Anexo III, cuja primeira faixa possui alíquota nominal de 6%.
| Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
| 1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Quando não atingem o percentual necessário, a tributação é calculada no Anexo V, que começa com alíquota nominal de 15,5%.
| Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
| 1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Por sua vez, no Lucro Presumido, a carga tributária efetiva das clínicas gira via de regra, entre 13,33% e 16,33% sobre o faturamento mensal.
Além disso, temos o Lucro Real, regime tributário mais complexo, mas que em alguns casos, pode ser interessante, principalmente para redes e clínicas de grande porte.
Como o Fator R pode reduzir os impostos da clínica odontológica?
O Fator R é uma das primeiras questões que precisam ser analisadas no planejamento tributário de uma clínica enquadrada no Simples Nacional.
Basicamente, o cálculo compara a folha dos últimos 12 meses com a receita bruta acumulada no mesmo período.
A fórmula é: Fator R = folha de salários dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses
Se o resultado for igual ou superior a 28%, a tributação das atividades sujeitas ao mecanismo pode ocorrer pelo Anexo III. Abaixo desse percentual, aplica-se o Anexo V.
Imagine uma clínica com faturamento acumulado de R$ 600 mil e folha considerada no Fator R de R$ 180 mil.
Nesse exemplo:
R$ 180.000 ÷ R$ 600.000 = 30%
Como o percentual alcançou 30%, a clínica ultrapassou o limite de 28%.
Agora considere outra clínica que tenha os mesmos R$ 600 mil de receita, mas apenas R$ 120 mil de folha:
R$ 120.000 ÷ R$ 600.000 = 20%
Nesse caso, o percentual não alcança os 28%.
Essa diferença pode produzir um impacto significativo na tributação. Por isso, folha, salários e pró-labore precisam fazer parte do planejamento tributário.
Isso não significa, porém, que a clínica deva aumentar artificialmente seus gastos com pessoal apenas para alcançar o Fator R. É necessário calcular se o custo adicional realmente produzirá uma economia tributária vantajosa.
Simples Nacional ou Lucro Presumido: qual é melhor para dentistas?
Não existe uma resposta única. Imagine uma clínica odontológica que tenha uma folha significativa e consiga permanecer no Anexo III pelo Fator R. Dependendo do faturamento, o Simples Nacional pode apresentar uma carga bastante competitiva.
Agora considere uma clínica com faturamento elevado, folha proporcionalmente pequena e tributação pelo Anexo V. Nesse cenário, é importante comparar o Simples com o Lucro Presumido.
A comparação se torna ainda mais relevante quando a clínica realiza procedimentos que podem receber o tratamento tributário dos serviços hospitalares.
Uma simulação completa deve considerar:
- Receita dos últimos 12 meses;
- Projeção de faturamento;
- Folha de pagamento;
- Pró-labore dos sócios;
- Procedimentos realizados;
- Percentual das receitas por tipo de serviço;
- ISS do município;
- IRPJ e adicional de IRPJ;
- CSLL;
- PIS e Cofins;
- Encargos incidentes sobre a folha.
Somente depois dessa análise é possível identificar qual cenário tende a proporcionar menor carga tributária.
É possível recuperar impostos pagos a mais pela clínica?
Em algumas situações, pode ser possível. Se uma clínica recolheu tributos utilizando uma base maior quando comprovadamente preenchia os requisitos para determinado tratamento tributário, a contabilidade pode analisar a existência de pagamentos indevidos.
Em matéria tributária, existe, em regra, um período de cinco anos para pleitear restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente, observadas as particularidades do caso.
Entretanto, isso não significa que toda clínica odontológica no Lucro Presumido possua automaticamente créditos tributários.
É necessário revisar os procedimentos realizados, documentos fiscais, enquadramento utilizado em cada período e cumprimento dos requisitos legais.
Quer reduzir os impostos da sua clínica odontológica?
Reduzir impostos legalmente exige muito mais do que simplesmente escolher o Simples Nacional.
Uma clínica odontológica pode encontrar oportunidades por meio do Fator R, comparação entre regimes tributários, ajustes na folha de pagamento e recuperação de impostos.
A PSC Contábil é especializada em contabilidade para profissionais e empresas da área da saúde e pode analisar o enquadramento da sua clínica, comparar regimes e identificar oportunidades legais de economia tributária.



