Dentista pode ser MEI?

Dentista pode ser MEI

Dentista pode ser MEI?

Dentista pode ser MEI? Essa é uma dúvida comum entre cirurgiões-dentistas que estão começando a carreira, atendem pacientes por conta própria ou receberam uma proposta para prestar serviços como pessoa jurídica.

O Microempreendedor Individual é conhecido pela facilidade de formalização e pela tributação simplificada. Por isso, muitos profissionais procuram o MEI como primeira alternativa para obter um CNPJ e emitir notas fiscais.

No entanto, nem todas as atividades podem utilizar esse enquadramento. No caso dos profissionais de odontologia, a resposta é direta: dentista não pode ser MEI.

A atividade de cirurgião-dentista não faz parte da relação de ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual. Isso, porém, não impede o profissional de abrir uma empresa.

Existem outras possibilidades de formalização que permitem ao dentista ter CNPJ, emitir notas fiscais e até reduzir a carga tributária por meio de um planejamento adequado.

Neste conteúdo, a PSC Contábil explica por que dentista não pode ser MEI, como abrir um CNPJ para dentista e quais regimes tributários podem ser utilizados.

Por que dentista não pode ser MEI?

Para abrir um MEI, não basta possuir um pequeno negócio ou faturar abaixo do limite anual estabelecido para o regime.

É necessário que a atividade exercida esteja incluída entre as ocupações autorizadas para o Microempreendedor Individual.  No entanto, a odontologia não está nessa lista.

Isso significa que um cirurgião-dentista não pode utilizar o MEI para prestar serviços odontológicos, independentemente do seu faturamento.

Mesmo um profissional recém-formado, que possua poucos pacientes ou trabalhe algumas horas por semana em um consultório, não pode se registrar como MEI para exercer sua profissão.

Também é importante evitar uma prática que pode gerar problemas: abrir MEI utilizando uma atividade diferente para emitir notas referentes a serviços odontológicos.

O CNPJ deve possuir atividades compatíveis com os serviços efetivamente prestados. Utilizar um enquadramento inadequado pode resultar em problemas fiscais, tributários e profissionais.

Dentista pode abrir CNPJ?

Sim. Embora não possa ser MEI, dentista pode abrir CNPJ normalmente. Na realidade, a abertura de uma pessoa jurídica é bastante comum entre profissionais da odontologia.

O CNPJ pode ser utilizado tanto pelo profissional que presta serviços para terceiros quanto pelo dentista que possui consultório ou clínica própria.

Com uma empresa regularizada, é possível prestar serviços para:

  • Clínicas odontológicas;
  • Empresas;
  • Outros profissionais;
  • Pacientes particulares;
  • Instituições e organizações.

 

Também é possível emitir notas fiscais e estruturar adequadamente as receitas e despesas da atividade profissional.

A escolha da natureza jurídica dependerá da forma de atuação, existência de sócios e características do negócio.

Quais são as vantagens de abrir CNPJ para dentista?

Uma das vantagens que levam dentistas a considerar a abertura de uma empresa é a possibilidade de reduzir legalmente a carga tributária.

Quando o profissional recebe seus rendimentos diretamente como pessoa física, pode ficar sujeito às regras do Imposto de Renda aplicáveis à pessoa física, dependendo dos valores e da origem dos rendimentos. Por sua vez, com um CNPJ, existem outras possibilidades de tributação.

Além da questão tributária, trabalhar como pessoa jurídica pode proporcionar benefícios como:

  • Possibilidade de emissão de notas fiscais;
  • Separação das finanças pessoais e profissionais;
  • Facilidade para contratar funcionários;
  • Possibilidade de ter sócios;
  • Acesso a produtos bancários empresariais;
  • Distribuição de lucros isenta de impostos.

 

Entretanto, esses benefícios dependem de uma estrutura contábil e tributária adequada.

Dentista pode optar pelo Simples Nacional?

Sim. Empresas de serviços odontológicos podem optar pelo Simples Nacional, desde que atendam aos requisitos previstos na legislação, dentre eles, a observância ao limite de faturamento anual de R$ 4,8 milhões.

Dito isso, é importante destacar que um ponto especialmente muito relevante do Simples Nacional para dentistas é o Fator R, uma regra, que define em qual anexo o dentista será tributado.

De forma simplificada, o cálculo compara a folha considerada para o Fator R com a receita bruta da empresa nos últimos 12 meses:

Fator R = folha dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses

  • Quando o resultado é igual ou superior a 28%, a atividade é tributada pelo Anexo III.
  • Quando fica abaixo de 28%, a tributação ocorre pelo Anexo V.

 

Essa diferença é relevante porque a primeira faixa do Anexo III possui alíquota nominal de 6%, enquanto a primeira faixa do Anexo V começa em 15,5%.

Por isso, analisar o Fator R é indispensável no planejamento tributário do dentista.

Dentista precisa retirar pró-labore?

Quando o dentista é sócio e trabalha efetivamente na própria empresa, é necessário estruturar corretamente a remuneração relacionada ao seu trabalho.

O pró-labore corresponde à remuneração do sócio pelas atividades exercidas na empresa e possui tratamento tributário e previdenciário próprio.

Além dele, podem existir distribuições de lucros, desde que a empresa tenha resultados efetivamente apurados e cumpra as exigências contábeis e fiscais.

Por isso, simplesmente transferir valores da conta empresarial para a conta pessoal sem qualquer classificação não é uma prática adequada.

Uma contabilidade bem organizada ajuda a diferenciar pró-labore, distribuição de lucros, reembolsos e demais movimentações financeiras.

O que é necessário para abrir CNPJ para dentista?

O processo de abertura depende da estrutura escolhida e das regras do município onde o profissional atuará.

Em geral, são necessárias etapas como:

  • Definição da natureza jurídica;
  • Elaboração do ato constitutivo;
  • Escolha das atividades e CNAEs;
  • Registro empresarial;
  • Obtenção do CNPJ;
  • Emissão da Inscrição municipal;
  • Liberação para emissão de notas fiscais;
  • Emissão das licenças aplicáveis;
  • Registro da empresa no CRO;
  • Definição do regime tributário.

 

Por isso, o ideal é contar com o suporte e orientação de uma contabilidade especializada.

Dentista não pode ser MEI, mas pode abrir CNPJ

Como vimos ao longo do conteúdo, dentista não pode ser MEI. Afinal, a atividade de cirurgião-dentista não está entre as ocupações autorizadas para o Microempreendedor Individual.

Por outro lado, dentistas podem abrir CNPJ, emitir notas fiscais e escolher outros regimes tributários, como o Simples Nacional.

A PSC Contábil é especializada em contabilidade para dentistas e profissionais da saúde e pode auxiliar na abertura do CNPJ, escolha do regime tributário, cálculo do Fator R e planejamento dos impostos.

Entre em contato com a PSC Contábil e descubra a melhor forma de estruturar seu CNPJ e pagar impostos de maneira legal e econômica.

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