Lucro Presumido ou Simples Nacional para médicos?

Lucro Presumido ou Simples Nacional para médicos qual escolher

Lucro Presumido ou Simples Nacional para médicos?

Lucro Presumido ou Simples Nacional para médicos: qual escolher? Essa é uma das principais dúvidas de profissionais que decidem abrir um CNPJ para prestar serviços médicos e querem encontrar uma forma legal de reduzir a carga tributária.

Os dois regimes podem ser utilizados por empresas médicas, mas possuem regras bastante diferentes. Por isso, não existe uma resposta única.  A escolha depende do faturamento, folha de pagamento, pró-labore, ISS do município e estrutura da empresa.

Neste artigo, a PSC Contábil explica as diferenças entre Simples Nacional e Lucro Presumido para médicos e mostra o que deve ser analisado antes de escolher o regime tributário.

Como funciona o Simples Nacional para médicos?

O Simples Nacional é um regime voltado às microempresas e empresas de pequeno porte, ou seja, permitido para negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

  • Para médicos, uma das principais vantagens  deste regime, é a consolidação de diversos tributos em uma única guia mensal.

 

Entretanto, a tributação dos serviços médicos no Simples possui uma característica importante: o valor dos impostos depende do Fator R.

Essa regra relaciona as despesas com folha de pagamento e pró-labore ao faturamento da empresa.

Quando o Fator R é igual ou superior a 28%, os serviços médicos podem ser tributados pelo Anexo III, cuja primeira faixa possui alíquota de 6%.

Anexo III

FaixaReceita em 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
Até 180.000,006,00%
De 180.000,01 a 360.000,0011,20%R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,0013,20%R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0016,00%R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0021,00%R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%R$ 648.000,00

Quando o resultado fica abaixo de 28%, a tributação ocorre pelo Anexo V, cuja primeira faixa começa em 15,5%.

Anexo V

FaixaReceita em 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
Até 180.000,0015,50%
De 180.000,01 a 360.000,0018,00%R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,0019,50%R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0020,50%R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0023,00%R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,50%R$ 540.000,00

Essa diferença é bastante significativa e explica por que dois médicos com faturamentos semelhantes podem pagar valores bastante diferentes de impostos no Simples Nacional.

Importante: Vale destacar que devido aos valores da coluna “Valor a deduzir”, a alíquota efetiva máxima do Simples Nacional para médicos, corresponde a 19,5%.

Como funciona o Lucro Presumido para médicos?

O Lucro Presumido utiliza uma lógica completamente diferente do Simples Nacional. Em vez dos anexos e do Fator R, a legislação utiliza alíquotas fixas para calcular o valor dos impostos.

Funciona assim:

  • IRPJ: 4,80%
  • CSLL: 2,88%
  • COFINS: 3%
  • PIS: 0,65%
  • ISS: 2% a 5% (dependendo do município)

 

Sendo assim, no Lucro Presumido, os médicos arcam com uma carga tributária entre 13,33% e 16,33% do faturamento.

Simples Nacional ou Lucro Presumido: qual a melhor opção para médicos?

Não é possível afirmar de forma direta, que o Simples Nacional ou o Lucro Presumido é a melhor opção para todos os médicos.

São muitas variáveis envolvidas, dentre elas:

  • Faturamento mensal e anual;
  • Faturamento acumulado nos últimos 12 meses;
  • Pró-labore;
  • Folha de pagamento;
  • Encargos sobre a folha;
  • Fator R;
  • Alíquota do ISS no município;
  • Estrutura de custos;
  • Possibilidade de distribuição de lucros;
  • Efeitos das novas regras da Reforma Tributária.

 

Portanto, dizer simplesmente que “Simples é melhor” ou “Lucro Presumido é melhor” pode fazer o médico pagar mais impostos desnecessariamente.

O ideal é que cada caso seja analisado de forma personalizada por uma contabilidade especializada.

Médico pode ser MEI?

Não. Médicos não podem ser MEI.

A atividade médica não está entre as ocupações autorizadas para enquadramento como Microempreendedor Individual. No entanto, isso não impede que o profissional abra uma empresa.

De acordo com a legislação em vigor, médicos podem abrir tanto empresas individuais (sem sócios), quanto empresas em sociedade.

Como escolher entre Lucro Presumido ou Simples Nacional para médicos?

A resposta deve vir de uma simulação tributária.

O contador pode projetar quanto o médico pagaria em cada regime considerando o faturamento esperado, Fator R, pró-labore, folha, ISS e demais variáveis.

Um planejamento bem estruturado também deve evitar armadilhas comuns, como por exemplo, aumentar artificialmente o pró-labore apenas para alcançar o Fator R sem verificar o custo dessa estratégia.

Afinal, um pró-labore maior pode aumentar outros encargos. Portanto, não basta calcular o DAS isoladamente. O correto é comparar o custo tributário total de cada cenário.

É essa análise que permite identificar se vale mais a pena utilizar o Simples Nacional pelo Anexo III, permanecer no Simples mesmo em outra condição ou escolher o Lucro Presumido.

Lucro Presumido ou Simples Nacional para médicos: conte com a PSC Contábil

Escolher entre Lucro Presumido ou Simples Nacional para médicos exige muito mais do que comparar duas alíquotas.

No Simples, o Fator R pode permitir a tributação pelo Anexo III, começando em 6%, ou levar o médico ao Anexo V, que começa em 15,5%.

No Lucro Presumido, a sistemática é diferente e pode se tornar mais interessante em determinados níveis de faturamento e estruturas de folha.

Por isso, a melhor escolha depende dos números de cada profissional.

A PSC Contábil pode analisar o faturamento, folha, pró-labore e demais características da sua atividade para comparar os regimes e encontrar uma estrutura tributária mais eficiente e segura.

É médico e não sabe se deve escolher o Simples Nacional ou o Lucro Presumido? Entre em contato com a PSC Contábil e solicite uma análise tributária para o seu CNPJ.

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