Lucro Presumido ou Simples Nacional para médicos: qual escolher? Essa é uma das principais dúvidas de profissionais que decidem abrir um CNPJ para prestar serviços médicos e querem encontrar uma forma legal de reduzir a carga tributária.
Os dois regimes podem ser utilizados por empresas médicas, mas possuem regras bastante diferentes. Por isso, não existe uma resposta única. A escolha depende do faturamento, folha de pagamento, pró-labore, ISS do município e estrutura da empresa.
Neste artigo, a PSC Contábil explica as diferenças entre Simples Nacional e Lucro Presumido para médicos e mostra o que deve ser analisado antes de escolher o regime tributário.
Como funciona o Simples Nacional para médicos?
O Simples Nacional é um regime voltado às microempresas e empresas de pequeno porte, ou seja, permitido para negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
- Para médicos, uma das principais vantagens deste regime, é a consolidação de diversos tributos em uma única guia mensal.
Entretanto, a tributação dos serviços médicos no Simples possui uma característica importante: o valor dos impostos depende do Fator R.
Essa regra relaciona as despesas com folha de pagamento e pró-labore ao faturamento da empresa.
Quando o Fator R é igual ou superior a 28%, os serviços médicos podem ser tributados pelo Anexo III, cuja primeira faixa possui alíquota de 6%.
Anexo III
| Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
| 1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Quando o resultado fica abaixo de 28%, a tributação ocorre pelo Anexo V, cuja primeira faixa começa em 15,5%.
Anexo V
| Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
| 1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Essa diferença é bastante significativa e explica por que dois médicos com faturamentos semelhantes podem pagar valores bastante diferentes de impostos no Simples Nacional.
Importante: Vale destacar que devido aos valores da coluna “Valor a deduzir”, a alíquota efetiva máxima do Simples Nacional para médicos, corresponde a 19,5%.
Como funciona o Lucro Presumido para médicos?
O Lucro Presumido utiliza uma lógica completamente diferente do Simples Nacional. Em vez dos anexos e do Fator R, a legislação utiliza alíquotas fixas para calcular o valor dos impostos.
Funciona assim:
- IRPJ: 4,80%
- CSLL: 2,88%
- COFINS: 3%
- PIS: 0,65%
- ISS: 2% a 5% (dependendo do município)
Sendo assim, no Lucro Presumido, os médicos arcam com uma carga tributária entre 13,33% e 16,33% do faturamento.
Simples Nacional ou Lucro Presumido: qual a melhor opção para médicos?
Não é possível afirmar de forma direta, que o Simples Nacional ou o Lucro Presumido é a melhor opção para todos os médicos.
São muitas variáveis envolvidas, dentre elas:
- Faturamento mensal e anual;
- Faturamento acumulado nos últimos 12 meses;
- Pró-labore;
- Folha de pagamento;
- Encargos sobre a folha;
- Fator R;
- Alíquota do ISS no município;
- Estrutura de custos;
- Possibilidade de distribuição de lucros;
- Efeitos das novas regras da Reforma Tributária.
Portanto, dizer simplesmente que “Simples é melhor” ou “Lucro Presumido é melhor” pode fazer o médico pagar mais impostos desnecessariamente.
O ideal é que cada caso seja analisado de forma personalizada por uma contabilidade especializada.
Médico pode ser MEI?
Não. Médicos não podem ser MEI.
A atividade médica não está entre as ocupações autorizadas para enquadramento como Microempreendedor Individual. No entanto, isso não impede que o profissional abra uma empresa.
De acordo com a legislação em vigor, médicos podem abrir tanto empresas individuais (sem sócios), quanto empresas em sociedade.
Como escolher entre Lucro Presumido ou Simples Nacional para médicos?
A resposta deve vir de uma simulação tributária.
O contador pode projetar quanto o médico pagaria em cada regime considerando o faturamento esperado, Fator R, pró-labore, folha, ISS e demais variáveis.
Um planejamento bem estruturado também deve evitar armadilhas comuns, como por exemplo, aumentar artificialmente o pró-labore apenas para alcançar o Fator R sem verificar o custo dessa estratégia.
Afinal, um pró-labore maior pode aumentar outros encargos. Portanto, não basta calcular o DAS isoladamente. O correto é comparar o custo tributário total de cada cenário.
É essa análise que permite identificar se vale mais a pena utilizar o Simples Nacional pelo Anexo III, permanecer no Simples mesmo em outra condição ou escolher o Lucro Presumido.
Lucro Presumido ou Simples Nacional para médicos: conte com a PSC Contábil
Escolher entre Lucro Presumido ou Simples Nacional para médicos exige muito mais do que comparar duas alíquotas.
No Simples, o Fator R pode permitir a tributação pelo Anexo III, começando em 6%, ou levar o médico ao Anexo V, que começa em 15,5%.
No Lucro Presumido, a sistemática é diferente e pode se tornar mais interessante em determinados níveis de faturamento e estruturas de folha.
Por isso, a melhor escolha depende dos números de cada profissional.
A PSC Contábil pode analisar o faturamento, folha, pró-labore e demais características da sua atividade para comparar os regimes e encontrar uma estrutura tributária mais eficiente e segura.
É médico e não sabe se deve escolher o Simples Nacional ou o Lucro Presumido? Entre em contato com a PSC Contábil e solicite uma análise tributária para o seu CNPJ.



