Como remunerar médicos sócios de uma clínica?

Como remunerar médicos sócios de uma clínica?

Como remunerar médicos sócios de uma clínica?

Como remunerar médicos sócios de uma clínica? A remuneração pode ocorrer por meio de pró-labore, distribuição de lucros e, conforme a estrutura societária e contratual.  

A escolha depende da participação de cada sócio nas atividades, dos resultados financeiros da empresa e das regras tributárias aplicáveis.

Neste artigo, a PSC Contábil explica as principais formas de remunerar médicos sócios e os cuidados necessários para organizar os pagamentos de maneira segura.

Quais são as formas de remunerar médicos sócios de uma clínica?

A remuneração dos médicos sócios pode combinar diferentes modalidades, desde que cada pagamento tenha fundamento jurídico, documentação adequada e tratamento contábil correto.

As duas principais formas são o pró-labore e a distribuição de lucros. Entretanto, é importante compreender suas diferenças.

Modalidade Finalidade Tratamento tributário geral
Pró-labore Remunerar o trabalho do sócio Sujeito a INSS e IRRF, conforme as regras aplicáveis
Distribuição de lucros Repassar resultados aos sócios Sujeita às regras de tributação de lucros e dividendos vigentes
Remuneração por serviços Pagar atividades profissionais mediante estrutura jurídica adequada Depende da natureza do vínculo e da operação

O pró-labore não precisa ser igual para todos os sócios. Um médico responsável pela administração da clínica, por exemplo, pode receber um valor diferente daquele que exerce outras funções.

Já a distribuição de lucros deve observar as regras previstas no contrato social, na legislação e nas deliberações societárias.

O principal cuidado é não confundir remuneração pelo trabalho com participação nos resultados da empresa.

Como funciona o pró-labore dos médicos sócios?

O pró-labore é a remuneração destinada ao sócio pelo trabalho realizado na empresa, seja na administração, seja na prestação de serviços profissionais.

  • Em uma clínica médica, ele pode ser utilizado para remunerar sócios que realizam consultas, procedimentos ou atividades de gestão. 

 

O valor deve ser definido considerando as funções exercidas, a capacidade financeira da clínica e critérios compatíveis com a realidade do negócio. Não existe uma regra geral que determine um valor fixo de pró-labore para todos os médicos sócios.

Entretanto, quando o sócio trabalha efetivamente na empresa e recebe remuneração por essa atividade, é necessário observar o enquadramento previdenciário e tributário correspondente.

Quais impostos incidem sobre o pró-labore?

O pró-labore está sujeito à contribuição previdenciária do sócio e ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme os valores pagos e a legislação aplicável.

A clínica também pode estar sujeita à contribuição previdenciária patronal, dependendo do regime tributário e do enquadramento da atividade.

Por exemplo, uma clínica no Lucro Presumido geralmente precisa considerar os encargos patronais incidentes sobre a remuneração dos contribuintes individuais, observadas as regras legais.

Portanto, a definição do pró-labore deve considerar tanto o valor líquido recebido pelo médico quanto o custo total para a empresa.

Como funciona a distribuição de lucros para médicos sócios?

A distribuição de lucros representa a transferência aos sócios dos resultados obtidos pela clínica após a apuração contábil e a observância das obrigações legais.

Diferentemente do pró-labore, ela não tem como finalidade remunerar diretamente as horas trabalhadas ou os procedimentos realizados.

A distribuição pode ocorrer mensalmente, trimestralmente ou em outros períodos, desde que exista suporte contábil e sejam respeitadas as regras societárias.

Para isso, é importante que a clínica mantenha escrituração regular, controle suas receitas e despesas e tenha informações confiáveis sobre os lucros disponíveis.

A ausência de documentação pode provocar questionamentos fiscais, especialmente quando os valores distribuídos não são compatíveis com os resultados demonstrados.

Como funciona a tributação dos lucros?

A partir de janeiro de 2026, a Lei nº 15.270/2025 introduziu novas regras de tributação de lucros e dividendos.

Em linhas gerais, quando uma mesma pessoa jurídica distribui a uma mesma pessoa física residente no Brasil valores superiores a R$ 50 mil em um mês, aplica-se retenção de 10% sobre o total distribuído, observadas as regras legais e as exceções previstas.

Por exemplo, se uma clínica distribuir R$ 60 mil a determinado sócio em um mês, a retenção de 10% será calculada sobre os R$ 60 mil, e não apenas sobre os R$ 10 mil excedentes.

Isso representa uma retenção de R$ 6 mil, resultando em R$ 54 mil após o desconto.

A legislação também prevê regras de transição para determinados lucros apurados anteriormente e tratamento específico na tributação anual de altas rendas.

Por isso, o planejamento da distribuição de lucros passou a exigir atenção ainda maior em 2026.

Médicos sócios podem receber valores diferentes?

Sim. Os médicos sócios podem receber valores diferentes, desde que a estrutura de remuneração respeite a legislação e os instrumentos societários.

Imagine uma clínica com três sócios:

  • Médico A: Realiza consultas e também administra a clínica.
  • Médico B: Atua exclusivamente nos atendimentos.
  • Médico C: Participa como investidor, sem exercer atividades profissionais.

 

Nesse cenário, os médicos A e B podem receber remunerações pelo trabalho efetivamente prestado, com valores definidos conforme suas responsabilidades.

O médico C, por sua vez, pode participar da distribuição de lucros sem necessariamente receber pró-labore, caso não exerça atividades remuneradas na empresa.

Também é possível estabelecer critérios específicos de participação nos lucros, desde que respeitados os limites legais e as disposições contratuais.

Como definir uma política de remuneração para os sócios?

A definição de uma política de remuneração deve considerar o equilíbrio entre a compensação pelo trabalho, a participação societária e a sustentabilidade financeira da clínica.

Uma organização adequada pode seguir cinco etapas:

  1. Identificar as funções de cada sócio: Separar atividades médicas, administrativas e participação exclusivamente societária.
  2. Definir o pró-labore: Estabelecer critérios objetivos para remunerar os profissionais que trabalham na clínica.
  3. Apurar os resultados: Utilizar informações contábeis para identificar o lucro efetivamente disponível.
  4. Preservar o capital de giro: Evitar retiradas que comprometam salários, fornecedores, impostos e investimentos.
  5. Formalizar as regras: Registrar os critérios no contrato social, em instrumentos societários ou em deliberações adequadas.

 

Também é muito importante estabelecer uma rotina de revisão da política de remuneração. Uma clínica em expansão pode precisar reter parte dos lucros para financiar novos equipamentos, contratar colaboradores ou ampliar sua estrutura.

Por isso, o valor disponível em conta bancária não deve ser confundido com lucro distribuível.

Como a PSC Contábil pode ajudar na remuneração dos médicos sócios?

A remuneração dos médicos sócios precisa ser planejada para garantir equilíbrio financeiro, conformidade tributária e transparência entre os participantes da sociedade.

Uma estrutura inadequada pode aumentar a carga tributária, gerar divergências entre os sócios e comprometer os recursos necessários ao funcionamento da clínica.

A PSC Contábil oferece assessoria contábil especializada para médicos e clínicas, auxiliando na definição de pró-labore, apuração de resultados, distribuição de lucros e planejamento tributário.

Com acompanhamento profissional, é possível estruturar uma política de remuneração compatível com as características da sociedade e as exigências fiscais vigentes.

Entre em contato com a PSC Contábil e solicite uma análise da estrutura de remuneração dos sócios da sua clínica.

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